Prevenção em materiais escolares

Mensagem de prevenção em materiais escolares

Câmara aprova em 1ª votação Projeto de Lei que propõe mensagens educativas de prevenção ao uso de substâncias nocivas em materiais escolares.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 1ª discussão durante a sessão do dia 10 de abril o Projeto de Lei 330/2023 do vereador Alessandro Guedes, coautorado por outros membros da Casa.

A proposta inovadora visa incorporar mensagens educativas de prevenção ao uso de substâncias nocivas em materiais escolares.

A partir de 2024, livros, cadernos e outros periódicos escolares fornecidos pelo Poder Público à rede municipal de ensino da capital paulista deverão conter alertas sobre os perigos do consumo de drogas, álcool, narguilés, cigarros e outras substâncias prejudiciais.

Esta proposta busca assegurar um futuro mais saudável para as crianças e adolescentes de São Paulo, impactando positivamente milhares de jovens e suas famílias.

O projeto agora segue para a segunda discussão em plenário, onde espera-se que a votação reflita o compromisso dos vereadores com a saúde e o desenvolvimento intelectual dos estudantes do município.

A sanção do prefeito é o último passo para que a medida se torne lei, marcando um passo importante na educação preventiva da cidade.

Com a expectativa de que ocorra sem demora uma aprovação definitiva em segunda votação, o vereador Alessandro Guedes reforça a importância da conscientização precoce.

“O projeto não é apenas uma medida legislativa, mas uma ferramenta de transformação social, garantindo que a nossa juventude esteja munida com conhecimento vital para tomar decisões mais saudáveis e assertivas”, explica o parlamentar.

Mensagem de prevenção em materiais escolares
Projeto de Lei prevê mensagens de prevenção em materiais escolares

O projeto de lei em questão visa garantir que informações fundamentais e necessárias estejam facilitadas e permanentes na vida dos milhares de estudantes da cidade de São Paulo para prevenir e conscientizar da importância de não fazer uso das drogas lícitas e ilícitas por conta dos graves males que causam a saúde e ao desenvolvimento humano e intelectual.

Lei 16.787 – Em 2018, o vereador também aprovou na Câmara a Lei 16.787, que proíbe a venda de narguilé, acessórios e essências a menores de 18 anos na cidade de São Paulo.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima-se 32 mil novas ocorrências todo ano de câncer de pulmão no Brasil, sendo o tabagismo a principal causa: cerca de 85%.

A fumaça de cigarro, cachimbo, charuto, narguilé e fumo-de-corda contribui para o risco de desenvolvimento da doença. Apenas para se ter uma ideia, o consumo por 20 minutos do cigarro eletrônico corresponde ao uso de 100 cigarros.

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